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quarta-feira, 15 de julho de 2009

O capital social e a violencia

Quando falamos de capital social surge como idéia sempre a definição econômica para refere-se às normas que promovem confiança e reciprocidade na economia (Francis Fukuyama (1999), Robert Putnam (1993)) e Patrick Hunout (1995-1996). É constituída por redes, organizações civis e pela confiança compartilhada entre as pessoas, fruto de sua própria interação social. No estudo do Capital Social, é importante compreender a natureza e funcionamento de uma comunidade de prática.
Mas, para que os resultados das políticas públicas de regularização fundiária sejam permanentes, além da regularização jurídica e urbana do assentamento, torna-se primordial a realização concomitante de ações voltadas para a constituição e fortalecimento de Capital Social nas comunidades das áreas a serem regularizadas. Da mesma forma, entende-se que a constituição de Capital Social em comunidades que habitam áreas com histórico de violação de direitos humanos e fundamentais leva à diminuição dos níveis de violência intra e extrafamiliar.
Atuando de forma integrada sob essas duas perspectivas, os trabalhos indicam que altos níveis de capital social tornam uma comunidade emancipada, com capacidade de dialogar, influenciar, deliberar e intervir nas decisões do poder público, percebendo-se capaz de atuar na solução de seus problemas, institucionalizando as formas de participação democrática, levando, assim, à sustentabilidade da regularização, ou ainda, à minimização das diferentes formas de violência.
O capital social é portanto uma arma contra a violencia!
As atividades de Segurança Pública no contexto da sociedade, no lócus onde elas se dão, oferecendo a possibilidade de conhecer e refletir sobre a realidade social, sua organização e suas tensões estudadas do ponto de vista histórico, social, político, antropológico e cultural; sobre conceitos políticos fundamentais como “ Democracia” e “ Estado de Direito”, considerando igualmente as questões referentes à convivência no espaço público (local principal da atuação dos órgãos de Segurança Pública e da coexistência de interesses e intenção conflitantes. A compreensão das estruturas organizacionais da história e da dinâmica das Instituições de Segurança Pública dos diversos Sistemas existentes, incluindo a discussão crítica e contextualizada da atuação dos diferentes órgãos e carreiras profissionais, que compõem as organizações responsáveis pela promoção e preservação da ordem pública, destacando as competências, os pontos de articulação existentes, as interfaces e a interatividade das respectivas ações, com vistas a instrumentalizar a profissional para a participação no desenvolvimento das políticas integradas de Segurança Pública. Esta na verdade comprende o conhecimento dos fatores sociais que afetam a atuação na organizações de Segurança Pública e, mais amplamente, do Sistema de Justiça Criminal para a compreensão de sua inserção no sistema e para a análise histórica e crítica das questões relativas às políticas públicas de segurança e ao conceito de Segurança Pública.

Um comentário:

Anônimo disse...

Muito interessante a sua idéia